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O Processo Especial de Revitalização (PER) foi aprovado pela Lei n.º 16/2012 de 20 de abril. O PER destina-se às empresas que estão em situação de pré-insolvência ou com dificuldades em cumprir as suas obrigações. Sendo necessário manifestar junto de um tribunal, em conjunto com um credor, a sua intenção de salvar a empresa.
Através do processo especial de revitalização as empresas conseguem um máximo de três meses para organizar o plano de recuperação.
Durante esse período, nenhum credor pode exercer os seus privilégios. Já que as ações de cobrança de dívida – incluindo o próprio Estado – são suspensas.
As vantagens do PER:
• Durante as negociações, são suspendidas as ações em curso, sendo canceladas as mesmas assim que seja aprovado e homologado o plano de recuperação;
• Os procedimentos de insolvência requeridos anteriormente são suspendidos, sendo cancelados assim que o plano de recuperação seja aprovado e homologado;
• A entidade devedora continua a puder administrar os seus bens;
• O plano especial de revitalização é célere.