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ACIDENTES RODOVIÁRIOS EM AUTOESTRADAS
Sabia que se sofrer um acidente rodoviário numa autoestrada, com consequências danosas para pessoas e bens, poderá exigir o ressarcimento dos danos à concessionária nos seguintes casos:
- Quando o acidente tenha sido provocado por objetos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem, atravessamento de animais e líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.
- Quanto tenha sido chamada ao local a autoridade policial competente a fim de ser lavrado o auto que ateste as causas do acidente.
- As causas do acidente não podem dever-se a casos de força maior que diretamente afetem as atividades da concessão e não imputáveis ao concessionário, resultantes de condições climatéricas manifestamente excecionais, designadamente graves inundações, ciclones ou sismos; cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio; e tumulto, subversão, atos de terrorismo, rebelião ou guerra.